O Dicionário Houais da Língua Portuguesa apresenta
as seguintes definições para:
1) Moralidade: é um conjunto de princípios
morais como a virtude, o bem, a honestidade etc., socialmente estabelecidos em
determinada época. O contrário disso é indecência;
2)
Corporativismo: é uma doutrina que considera os agrupamentos profissionais como uma
estrutura fundamental da organização política, econômica e social e preconiza a
concentração das classes produtoras em forma de corporações tuteladas pelo
Estado. É ainda a defesa exclusiva dos próprios interesses por parte de uma
categoria funcional. Pode-se classificar ainda como o legítimo espírito de corpo.
Aqui se encontram muitos membros da casta política brasileira cuidando
exclusivamente de seus próprios interesses.
Corporativismo e moralidade campeiam há muitos e
muitos séculos neste território. E por que isso? Ora, aqueles cujo povo
escolheu como seus representantes no poder legislativo não os representam coisa
alguma. Tudo que acontece seja no legislativo ou no executivo será sempre
através da barganha, isto é, por meio de uma troca de favores. Para que haja
essa tal troca de favores entra em ação uma patê de uma oração de São Francisco
de Assis: “É dando que se recebe”. Foi
quando maus brasileiros do Congresso Nacional vilipendiaram, ultrajaram,
rebaixaram o nobre São Francisco de Assis. Muitos deles estão empoleirados no
poder há décadas. Legislam sempre em benefício próprio concedendo a si mesmos muitas
vantagens e aumentos salariais exorbitantes. Gozam de quinze meses de férias, ou
seja, os doze meses do ano mais três meses de recesso parlamentar, mais três de
salários de gratificação, além das demais verbas, garantindo-lhes polpudas
ajudas de custo e de outras mil mordomias mais. Vejamos como ocorre o processo
seletivo tanto no poder Executivo como no Legislativo. Façamos uma ligeira
análise comparando o processo de escolha de Ministros, Secretários e Assessores
de ambos os poderes com a seleção de um executivo qualquer em uma empresa
privada. Imagine-se no papel de um Diretor Vice-Presidente de uma instituição financeira.
Você necessita contratar um Diretor para a área de investimentos de sua organização.
Quais deverão ser suas providencias? a) Contratar uma empresa de “Head Hunter”.
O mercado de recrutamento e seleção de pessoal possui indivíduos conhecidos por
“head hunter”. São profissionais especializados na identificação, localização,
recrutamento e seleção de executivos e demais profissionais gabaritados. Empresas
privadas se utilizam desse processo. b) A empresa responsável pela seleção do profissional,
após incessante procura, localização e identificação dos prováveis candidatos
deverá tomar as seguintes providências: levantar fichas cadastrais dos
candidatos na polícia civil, polícia federal, em cartórios de protestos e judiciais,
no SPC, recolher informações nas empresas onde os candidatos tenham trabalhado,
procurando saber atividades desenvolvidas, cumprimento de metas e objetivos,
como se relacionavam com seus pares, superiores e subordinados, bem como seu
relacionamento externo com empresas concorrentes, fornecedores e órgãos
governamentais, datas de admissão e demissão, bem como motivos dos desligamentos.
Não acredito que os Governos Federal, Estaduais e Municipais adotem esses
procedimentos na admissão de qualquer de seus funcionários que exerçam cargos
de confiança. A história é testemunha de fatos passados e revela que os donos
do poder transformaram o País em uma ação entre amigos. Em seleção profissional
existem testes e entrevistas técnicas que procuram revelar os conhecimentos do
candidato, mostrando seu passado e seu provável comportamento no futuro. Não se
pode confiar apenas no seu “olho clínico”, no “feeling”, na percepção e na sensibilidade.
Nas empresas privadas em que trabalhei
toda minha vida, Diretores, Gerentes e Chefes em geral, respondem pelas ações
de seus subordinados. Isto nunca ocorreu e nem irá ocorrer no serviço público.
Afif Bittar – Sociólogo e Especialista e Psicologia Social.
Consultor de empresas em Administração Geral e em Recursos Humanos. (19/02/04).
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